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Tarifa residencial de energia do Estado vai cair 14,3%

 

*Da redação

 

A tarifa residencial da Copel terá redução de 14,3% a partir de sexta-feira (24), conforme a revisão tarifária da companhia definida nesta terça-feira (21). O índice de redução beneficia todos os consumidores, mas varia de acordo com a classe de tarifa. Na média, a tarifa da Copel vai ficar 12,87% mais barata, considerando clientes industriais, comerciais e residenciais.

“A redução beneficia os usuários, sem prejuízo do cronograma de aportes da empresa, que segue investindo vigorosamente em geração, distribuição e transmissão de energia”, afirmou o governador Beto Richa.

O presidente da Copel, Luiz Fernando Leone Vianna, afirma que a busca pela eficiência tem norteado a atuação da companhia nos últimos anos. “Isso significa investir cada vez mais na qualidade do fornecimento de energia, aplicando os recursos de modo eficaz”, diz Vianna. “Reduzir a conta de luz significa contribuir para o desenvolvimento do Estado, ao baratear o uso de energia e tornar o Paraná ainda mais competitivo para atrair investimentos.”

A redução da tarifa da Copel foi homologada em reunião Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça (21), em Brasília, após análise da planilha detalhada da Copel que demonstra a possibilidade de reduzir a conta de luz no Estado.

A diminuição foi possível graças ao aumento do nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas. Com isso, grande parte das usinas térmicas, mais caras, foram desligadas, o que barateou o custo de produção da energia.

A redução vai se refletir na vida dos paranaenses. Atualmente a média de consumo mensal de uma residência no Paraná é 166 kWh por mês. Hoje, um cliente com esse consumo paga cerca de R$ 125. Após a redução, a mesma fatura ficará em R$ 108.

LUZ FRATERNA - Além da redução na tarifa para todos os consumidores da Copel no Paraná, aqueles que atenderem os requisitos para fazer parte do Programa Luz Fraterna podem ter a conta de luz paga integralmente pelo Governo do Estado.

Para participar, é preciso atender aos seguintes requisitos: o consumo de energia elétrica em casa não pode ultrapassar 120 kWh no mês, a família deve ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, o imóvel precisa ser usado para fins residenciais em áreas urbana ou rural e o responsável pela unidade consumidora deve possuir apenas uma unidade consumidora sob sua responsabilidade.

Também é preciso apresentar comprovante de renda e o Número de Identificação Social (NIS), registrado no Cadastro único de Programas Sociais.

A lei que regulamenta o Luz Fraterna (Lei 17.639, de 31/07/2013) prevê o benefício apenas para quem estiver inscrito no Cadastro único. Basta reunir os documentos e ir até um posto de atendimento da Copel para fazer o cadastro. Depois, é importante manter o consumo dentro dos limites de 120 kWh por mês para ter a conta quitada.

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