Mulheres terão direito a acompanhante em exames com sedação
A presença do acompanhante será autorizada desde o começo até o término do procedimento
Na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Maringá foi aprovado com 14 votos em primeira discussão o projeto de lei 16.630/2023, de autoria dos vereadores Ana Lúcia Rodrigues e Belino Bravin, que certifica às mulheres o direito à presença de um acompanhante, à escolha, nos procedimentos médicos que precisam de sedação parcial ou total na cidade.
A presença do acompanhante será autorizada desde o começo até o término do procedimento em que a mulher estará submetida. O direito de que trata esta lei é válido para procedimentos feitos em qualquer estabelecimento de saúde, tanto na rede pública quanto na rede privada.
Assim, é dever da unidade de saúde acomodar o acompanhante da mulher ao longo de todo o período da realização do procedimento médico. O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator, se pertencente à rede privada de saúde, a multa no valor de R$ 2.000, dobrada a cada nova reincidência, corrigida, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo.

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