MEC homologa fim de licenciatura 100% EAD
Despacho do MEC surpreende o setor educacional
Cursos de licenciatura terão duração de 4 anos,
com 3.200 horas de carga horária e
a metade de forma presencial.
Ainda não há nenhum manifestação oficial de alunos e pessoas que querem se tornar professores, sobre a resolução do Ministério da Educação (MEC) que publicou na segunda-feira, 27 de maio. Mas as pessoas ouvidas admitiram que foram pegas de surpresa.
O despacho aprova resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica.
A norma atualiza outros regulamentos, de 2019 e de 2015, e estabelece, entre outros pontos, que cursos de licenciatura terão, no mínimo, duração de quatro anos, com 3.200 horas de carga horária — das quais ao menos metade (1.600 horas) deve ser realizada de forma presencial.
PRIMEIRAS REAÇÕES- A ampliação do curso de licenciatura para quatro anos pode valorizar a profissão docente, visto que a formação mais extensa e rigorosa tende a ser vista como mais prestigiada. Por outro lado, a extensão do curso para quatro anos pode representar um desafio financeiro e de tempo para muitos estudantes.
A carga horária dos cursos de licenciatura passa a ser distribuída da seguinte forma:
*880 horas para formação geral, que abrange conhecimentos sobre o fenômeno educativo e a educação escolar, comuns a todas as licenciaturas e que podem ser ofertadas de modo presencial ou remoto;
*1.600 horas para os conhecimentos específicos, que correspondem aos conteúdos das áreas de atuação profissional, dos quais ao menos 880 horas devem ser realizadas de forma presencial, nos casos de cursos ofertados em modalidade a distância;
*320 horas de atividades acadêmicas de extensão, que devem ser ofertadas, necessariamente, de forma presencial;
*400 horas de estágio supervisionado, que também serão, obrigatoriamente, realizadas em modalidade presencial.
A resolução traz, ainda, normativas para cursos de segunda licenciatura e para cursos de formação pedagógica voltados a graduados não licenciados (destinados à formação de bacharéis e tecnólogos que desejem atuar como professores nos anos finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação profissional em nível médio). Nos dois casos, os cursos ainda devem seguir a proporção de, no mínimo, 50% das atividades realizadas de forma presencial.

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