Novas regras do EaD poderão afetar a saúde financeira dde algumas instituições de ensino
Algumas faculdades poderão ter dificuldade para cumprir os parâmetros estabelecidos MEC no prazo de dois anos
Após o susto inicial da publicação do decreto anunciando as novas regras , instituições de ensino superior que oferecem EaD (Educação a Distância) começam a se organizar para a nova fase. Essas instituições terão que seguir parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e terão o prazo de dois anos para fazer as adaptações necessárias.
De acordo com o decreto nº 12.456, nenhum curso poderá ser 100% à distância. Isso exigirá readequações estruturais no sistema de ensino com impacto direto na saúde financeira de cada instituição e em seu corpo docente. As atividades devem ser adotadas conforme as modalidades de cursos abaixo:
Presenciais: os cursos de graduação presencial deverão ofertar, no mínimo, 70% de sua carga horária total por meio de atividades presenciais.
Semipresenciais: os cursos de graduação semipresenciais deverão ofertar, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e ato do Ministro de Estado da Educação, no mínimo 30% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais e 20% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
EaD: os cursos de graduação a distância deverão ofertar, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e ato do Ministro de Estado da Educação, no mínimo 10% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais e 10% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Os cursos de graduação semipresenciais e a distância poderão ser ofertados na sede das instituições de educação superior e nos polos EaD. Já a oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia será realizada exclusivamente no formato presencial. A reportagem da Revista RCP está preparando uma ampla reportagem para a edição de junho, em suas versões impressa e digital.
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