Justiça mantém multa de R$ 300,7 ao Assaí Atacadista
A exposição de alimentos com data de validade vencida é uma das irregularidades
Cada vez mais o consumidor precisa estar atento aos produtos que compra nos supermercados em relação ao prazo de validade de consumo ou utilização. Geralmente os prazos de fabricação e validade de qualquer produto são expostos de maneira discretíssima, em letrinhas miúdas para dificultar se o produto está vencido ou prestes a vencer para o consumo.
A exposição à venda de alimentos com data de validade vencida é uma das reclamações que mais chegam ao Núcleo de Apoios ao Consumidor (*Nacon) da Revista Conexão Paraná, também pelo telefone, (fixo 3026.8285), WhatsApp 9 9994 1951), rede social, e-mails. Foi através de um desses canais que chegou esse link da Folha Press:
A Justiça de São Paulo rejeitou pedido do Assaí Atacadista para anular uma multa de cerca de R$ 300,7 mil aplicada pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) por conta da exposição à venda de alimentos com data de validade vencida.
“Poderia ter sido a unidade de Maringá..” argumentou o internauta. Dessa vez a atuação ocorreu em uma unidade da rede em Caraguatatuba, no litoral paulista. Segundo a fiscalização, foram encontradas 36 unidades de salame expostas à venda com validade expirada desde setembro daquele ano. O órgão também relatou a presença de produtos deteriorados e itens com a data de validade ilegível.
Nesse caso, a Sendas Distribuidora (razão social do Assaí) afirmou que “houve uma falha operacional pontual e residual, sem intenção de lesar os consumidores”... passando um atestado de incompetência do consumidor que não fica atento aos prazos de validade. Esses não isentam a responsabilidade do supermercadista, mas aumenta a responsabilidade do consumidor na fiscalização.
Canais de denúncias da RCP
WhatsApp (9) 9994 1951
24 horas: 3026 8285 ( secretária eletrônica)
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