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Maringá

TJ-PR suspende lei que alterava data do feriado de aniversário de Maringá

Decisão liminar atende ação da Federação das Indústrias do Paraná, aponta possível inconstitucionalidade e mantém a comemoração no dia 10 de maio, mesmo quando cair no domingo

Foto: Roberto Dziura Jr./AEN

O Tribunal de Justiça do Paraná determinou, em decisão liminar, a suspensão dos efeitos da lei municipal que modificava a data de comemoração do aniversário de Maringá. A medida foi assinada pelo desembargador Sérgio Luiz Kreuz e publicada na tarde desta quinta-feira (23).

A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Federação das Indústrias do Paraná. Com isso, o feriado de 2026 volta a ser celebrado no dia 10 de maio, mesmo caindo em um domingo, mantendo o funcionamento normal do comércio na segunda-feira (11). A liminar permanece válida até o julgamento do mérito da ação, ainda sem data definida. O processo aguarda manifestação da Prefeitura de Maringá.

Na ação, a Fiep argumenta que a lei aprovada pela Câmara Municipal em 14 de abril extrapola a competência dos municípios, conforme previsto na Constituição Federal. Segundo a entidade, a criação de feriados locais deve se restringir a datas de natureza religiosa ou cívica, não incluindo aniversários de cidades, cuja celebração já é disciplinada em âmbito nacional.

A Federação também sustenta que a transferência da comemoração do dia 10 para o dia 11 cria uma distorção sem respaldo constitucional, podendo gerar insegurança jurídica ao alterar um marco histórico por decisão administrativa.

Ao conceder a liminar, o Judiciário considerou haver indícios de invasão de competência da União e apontou risco de prejuízos econômicos, fatores que justificaram a suspensão imediata da norma.

Em nota, a Câmara Municipal de Maringá informou que recebeu a decisão com respeito e destacou o caráter provisório da medida. O Legislativo argumenta que a lei não instituía um novo feriado, mas buscava organizar o calendário, mantendo a celebração na segunda-feira, prática já adotada em outras ocasiões. O setor jurídico da Casa analisa o conteúdo da decisão para definir as próximas providências.


Tags:  Aniversário de Maringá  polêmicas Tribunal de Justiça do Paraná  decisão liminar  Fiep 

GASTRONÔMETRO

TOP  OF MIND - Após o sucesso das fases 2024/2025, REVISTA RCP lançou a 3ª temporada 2026 do espaço gourmet, agora com aferições métricas pontuais usadas no Impostômetro da Associação Comercial de S.Paulo , adaptado nas projeções Top Of Mind ( os mais lembrados), neste espaço, identificado como GASTRONÔMETRO. As aferições (pontuais) são feitas com análise técnica baseada em dados, tendências, indicadores de desempenho (KPIs), mailing (lembranças espontâneas), rede social e a plataforma Google Forms. As exposições são voláteis e integram duas categorias: as gratuitas, sem acesso a rede social  (grátis) e as fixas, com link de acesso exclusivo aos mantenedores das métricas exigidas Este,  com custo simbólico de manutenção. Ambas, com a cessão de duas cortesias mensais, não cumulativas, durante a exposição

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